Nova Cláusula no Contrato de Honorários Advocatícios
“Cláusula Quinta: A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou qualquer outro meio de mídia social será desconsiderada e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta nos termos da tabela da OAB/PR. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do horário de expediente e finais de semana ou feriados.”
Atualmente os advogados estão sendo consultados sobre o andamento de processos com mensagens noturnas e diurnas. Imagine você que às 23:30 ou às 06:30, alguém lhe envie uma mensagem para saber de uma proposta de acordo ou sobre a distribuição de uma medida judicial? Com a popularização dos smartphones a facilidade de comunicação tem causado problemas e o que é pior, falta de respeito. Não é possível, salvo situações específicas e se acordadas entre as partes, que o advogado fique à disposição de seus clientes 24 horas.
Uma postagem de uma colega em seu perfil do Facebook denota claramente o que estamos passando: “Prezados Clientes. Antes de qualquer coisa, quero dizer que sou muito grata por tê-los em minha vida profissional, e não vejo problema algum em tê-los como amigos no Facebook, WhatsApp e outros programas e redes sociais. Ao contrário disso, pois com o tempo desenvolvemos amizade. Contudo, gostaria de ressaltar que utilizo esses meios de comunicação para contato com familiares, amigos e colegas, com finalidade única de lazer, e JAMAIS PARA TRABALHO. Portanto, peço a compreensão, no sentido de que, quando precisarem, entrem em contato através do telefone do escritório (xxxx) ou pelo e-mail criado com finalidade profissional (xxxxxx). Obrigada!”
Outra nobre colega – Dra. Rosangela Negrão OAB/SP– fez uma interação e deu uma sugestão a qual compartilhamos com os colegas por entendermos ter ficado excelente:
Sugestão de Cláusula para contrato de prestação de serviços advocatícios:
"Cláusula x - A utilização, por parte do contratante, de mensagens por celular, e-mail, SMS, WhatsApp, ou qualquer outro meio de mídia social ou aplicativo de troca de mensagens, com o escopo de tirar dúvidas de qualquer natureza, serão desconsideradas e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta, para cada mensagem, nos termos da tabela da OAB/SP. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do horário de expediente, notadamente em horário noturno, finais de semana ou feriados. Qualquer ligação telefônica, para o advogado contratado somente poderá ser efetuada em horário de expediente do escritório das 9 às 18 horas."
E você, o que acha disso?
Seus clientes te mandam mensagens a qualquer momento?
33 Comentários
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Interessante! Falta bom senso em muitas pessoas quando se trata disso... continuar lendo
Prezada Heloiza.
Tem razão.
Mas nessas horas, podemos gentilmente encaminhar o cliente a Cláusula X, e pedir que leia com carinho!!!!! continuar lendo
Até que enfim! Excelente a matéria e a dica contratual, por ser extremamente relevante para nós profissionais do direito. Realmente alguns de nossos clientes se inserem em nosso celular, via WhatsApp, sem ao menos pedir licença; passam a enviar consultas e mais problemas/consultas de ordem jurídica, a qualquer dia e a qualquer hora. Absoluta falta de educação social, consideração, inoportunos, sem respeitar nossos horários de descanso; fins de semana, e sequer perguntam o valor de nossos serviços nessas consultas. continuar lendo
É verdade Dra.
Depois reclama quando é cobrado...
Mas, um dia..... um dia quem sabe!!!!! continuar lendo
Infelizmente muitos Adv.s não prestam contas e informações aos seus clientes e estes são obrigados à ficarem ligando e ligando, até se cansarem e passarem à encaminharem cobranças da posição / status do processo por email e desta forma até o cliente se documenta em caso de resolver trocar de profissional em virtude de ficar à ver navios!!! largado!!! E este mal é de muitos profissionais, pois a justiça é demorada e as pessoas se sentem abandonadas!!!!! continuar lendo
Perfeito! continuar lendo
Neste caso Marcelo. O cliente tem todo o direito, em qualquer fase do processo, em qualquer instância, trocar de patrono.
O que é justo é justo. Um cliente que paga os honorários devidos, deve ter o atendimento esperado. Mas não pode é ambos descumprirem o combinado. Por isso, um contrato bem escrito faz diferença para ambas as partes. continuar lendo
Se você não sabe discernir acerca do que foi tratado neste artigo, com certeza deve ser um dos clientes que liga às 22h de um domingo. continuar lendo
Respeito e limite não fazem parte do entendimento de muitas pessoas, por isso quando contratam o advogado para representá-las, têm a falsa ideia de que estão, na verdade, "comprando" o profissional, tomando posse de sua vida. Vivi situação semelhante nas festas de final de ano, em pleno recesso, em que uma cliente insistia em importunar-me para saber sobre seu processo, situação que me obrigou a desligar o telefone celular, privando-me do contato com outras pessoas só para ficar livre da bendita. Mal educada! Eita Brasil! continuar lendo
Estimado Júlio.
Essa situação que descreveu eu passei por diversas vezes e ainda passo.
Grato por compartilhar a ideia. continuar lendo
Passei pela mesma situação. No recesso e ainda pior, na minha lua de mel! Fui educada e por mais traumático que fosse, respondi. mas foi a última. A partir de agora, não me sujeito mais a essa situação. continuar lendo